Última atualização: 14/05/2010. Se preferir, leia o Regulamento do PIPA em PDF.
REGULAMENTO DO PRÊMIO INVESTIDOR PROFISSIONAL DE ARTE – PIPA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Iniciativa da Investidor Profissional Gestão de Recursos, sob coordenação do Instituto Investidor Profissional em parceria com o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro – MAM, o Prêmio Investidor Profissional de Arte – PIPA foi concebido para divulgar a Arte, Artistas no Brasil e a cidade do Rio de Janeiro, estimulando a produção nacional de arte contemporânea.
1.2 O Prêmio Investidor Profissional de Arte, doravante simplesmente PIPA, tem como objetivo selecionar um artista pelo Júri de Premiação e um artista pelo Júri Popular, dentre os 4 (quatro) artistas finalistas, conforme definido no presente Regulamento.
1.3 A realização do PIPA é de responsabilidade do INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva n° 255, 9º andar, Leblon, CEP 22440-032, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.760.852/0001-04, doravante denominada INSTITUTO IP e do MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Infante Dom Henrique n° 85, Gloria, CEP 02021-140, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.467.002/0001-44, doravante simplesmente denominado MAM.
1.4 Para fins deste Regulamento, são tomadas as seguintes definições:
1.4.1 Conselho do PIPA: órgão superior de gestão do PIPA composto por 5 a 7 membros, sendo dois representantes da IP, dois representantes do MAM e os demais convidados dentre renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros, que atuem com arte contemporânea, possuindo as seguintes competências e atribuições:
(i) Contribuir para a credibilidade e visibilidade do PIPA, coordenando a sua gestão e execução.
(ii) Garantir o cumprimento das regras do PIPA, em especial deste Regulamento.
(iii) Coordenar o processo de seleção dos membros do Júri de Seleção e dos membros do Júri de Premiação.
(iv) Discutir e propor eventuais mudanças no Regulamento do PIPA.
(v) Decidir, em última instância, sobre todas as eventuais omissões e sobre todos os questionamentos que porventura forem apresentados com relação a este Regulamento e ao PIPA.
1.4.2 Júri de Seleção: conjunto de 30 (trinta) a 50 (cinquenta) renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros, que atuem com arte contemporânea, convidados pelo Conselho do PIPA e que terão como atribuição realizar, cada um, até 5 (cinco) indicações de artistas brasileiros revelação para participar do PIPA.
1.4.3 Júri de Premiação: grupo de 5 a 7 membros, convidados pelo Conselho do PIPA, sendo pelo menos um representante de artistas consagrados, um de colecionadores, um de galeristas e um de curadores e críticos de arte, que terá como função selecionar o vencedor do PIPA dentre os 4 (quatro) finalistas que serão selecionados pelo Conselho do PIPA a partir das indicações do Júri de Seleção.
1.4.4 Júri Popular: público visitante da exposição do PIPA no MAM que terá o direito de votar no seu artista preferido.
1.4.5 Secretário Executivo do PIPA: será o Diretor do Instituto Investidor Profissional, que terá como função coordenar a produção executiva do PIPA e secretariar e auxiliar todos os seus órgãos e instâncias.
2. SISTEMÁTICA E ESTRUTURA DO PIPA
2.1 A participação no PIPA é gratuita e somente será válida para fins de disputa pelos prêmios.
2.2 Não poderão ser aceitos como artistas participantes do PIPA os próprios membros do Júri de Seleção e membros do Júri de Premiação.
2.3 A seleção dos artistas participantes do PIPA se dará da seguinte forma:
2.3.1 Cada Indicador irá indicar até 5 (cinco) artistas para o Conselho do PIPA tomando por base os seguintes critérios:
(i) Deverá ser um artista revelação, porém ainda não consagrado, ficando a critério do próprio Indicador avaliar e definir o que lhe pareça revelação.
(ii) A produção artística do Indicado desde o início de 2009.
2.3.2 O Conselho do PIPA irá selecionar, dentre os Indicados, 4 (quatro) finalistas, tomando como um dos critérios a quantidade de indicações recebidas.
2.3.3 Será concedido prazo para que os 4 (quatro) finalistas preparem obras para a exposição que será realizada no MAM.
2.3.4 Durante a exposição, o Júri de Premiação irá avaliar todo o portfolio dos 4 (quatro) finalistas, incluindo as obras elaboradas para a exposição, e irá selecionar o vencedor do PIPA.
2.3.5 Em paralelo, durante a exposição no MAM, o público visitante poderá votar no seu artista preferido e o que obtiver mais votos receberá a premiação do Júri Popular.
2.4 Os artistas, em qualquer etapa, poderão concorrer com obras em qualquer mídia ou formato, tais como pintura, foto, escultura, urban art, vídeo, instalação, on-line, etc.
2.5 O PIPA será divulgado através de site próprio e nos sites da Investidor Profissional e do MAM.
2.6 A participação no PIPA importa na responsabilização pessoal e intransferível dos participantes, pela veracidade das informações fornecidas.
2.7 As informações fornecidas no cadastro dos participantes serão utilizadas para o envio de dados, comunicações importantes e outras que sejam julgadas necessárias pelo Conselho do PIPA. A inexistência destes dados, ou a impossibilidade de comunicação pelos organizadores será de responsabilidade exclusiva do participante.
2.8 As decisões do Conselho do PIPA e do Júri de Premiação são finais e soberanas e não haverá possibilidade de revisões.
2.9 Os nomes dos vencedores do Júri de Premiação e do Júri Popular, que poderão ser o mesmo artista finalista, serão divulgados no evento de premiação que será realizado no MAM.
2.10 Apenas os 4 (quatro) finalistas farão jus a uma ajuda de custo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a preparação das obras para a exposição que ocorrerá no MAM, assim como para a cobertura de todas as despesas para a sua própria participação na mesma.
2.11 Cada um dos 4 (quatro) finalistas se compromete a doar uma das obras que compuser a exposição do PIPA para o MAM, sendo que o(s) vencedor(es) do Júri de Premiação e do Júri Popular deverá(ão) doar, ainda, uma segunda obra para o Instituto Investidor Profisisonal.
2.11.1 Caberá ao MAM indicar qual das obras lhe deverá ser doada dentre as que compuserem a exposição do PIPA, tendo o MAM preferência em relação ao Instituto Investidor Profissional na escolha da obra que receberá em doação.
2.12 Os participantes se comprometem a desenvolver obras originais. O artista participante é o único responsável pela autoria das mesmas e será responsável inclusive judicialmente, no caso de plágio ou qualquer outro questionamento que diga respeito à veracidade da autoria informada.
2.13 O INSTITUTO IP e o MAM se eximem, com a expressa concordância dos participantes, de qualquer responsabilização, caso ocorram problemas técnicos, não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir ou alterar a divulgação de qualquer conteúdo objeto do PIPA.
2.14 O PIPA tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte, nem vínculo com a compra de produtos ou serviços e, portanto, independe de autorização de qualquer órgão oficial, nos termos da Lei 5.768/71 e demais dispositivos legais aplicáveis.
2.15 Todo o artista participante deverá assinar a respectiva autorização de participação, sendo que os 4 (quatro) finalistas deverão firmar, também, contrato específico para a participação na exposição do PIPA e na subsequente doação de uma ou duas de suas obras.
2.16 O INSTITUTO IP e o MAM se reservam ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes do PIPA, através de avisos no site do PIPA, sempre se pautando pela legalidade e respeito aos participantes.
3. CRONOGRAMA
3.1 O PIPA terá o seguinte cronograma:
09/04/2010 Lançamento do PIPA e divulgação do Regulamento
14/04/2010 Entrevista coletiva na Pinacoteca do Estado de São Paulo
30/04/2010 Formação do Conselho do PIPA e definição do critério para inclusão dos Indicados no catálogo do PIPA
31/05/2010 Divulgação de Lista de membros do Júri de Seleção
15/06/2010 Limite para recebimento das indicações do Júri de Seleção
15/07/2010 Anúncio dos finalistas do PIPA
25/09/2010 Abertura da exposição do PIPA no MAM e divulgação dos nomes dos membros do Júri de Premiação
28/10/2010 Cerimônia de Premiação
14/11/2010 Término da exposição do PIPA no MAM
4. PREMIAÇÃO
4.1 A premiação do PIPA será composta por:
4.1.1 Para os Indicados que preencherem os critérios definidos pelo Conselho do PIPA: inserção de seu nome e a imagem de uma de suas obras no catálogo do PIPA.
4.1.2 Para os finalistas que não forem contemplados nem pelo Júri de Premiação e nem pelo Júri Popular: certificado de participação e inserção de seu nome, breve currículo e imagens de suas obras em destaque no catálogo do PIPA.
4.1.3 Para o vencedor do Júri Popular: troféu; inserção de seu nome, breve currículo e imagens de suas obras em destaque no catálogo do PIPA; e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em espécie.
4.1.4 Para o vencedor do Júri de Premiação: troféu; inserção de seu nome, breve currículo e imagens de suas obras em destaque no catálogo do PIPA; e R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em espécie e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para serem utilizados na participação do vencedor em programa de residência artística internacional, podendo o mesmo escolher uma das opções que lhe forem apresentadas pelo Conselho do PIPA.
4.2 Caso o vencedor do Júri Popular e do Júri de Premiação sejam o mesmo artista, ele acumulará todos os prêmios.
4.3 O vencedor do Júri de Premiação deverá se comprometer a utilizar os recursos relativos à residência artística internacional de acordo com o que for definido pelo Conselho do PIPA, sob pena de perda do prêmio.
4.4 O(s) finalista(s) que não preencher(em) os requisitos deste Regulamento será(ao) desclassificado(s) e perderá(ão) o(s) respectivo(s) prêmio(s).
4.5 O envio das imagens que comporão o catálogo do PIPA previstas como premiação, nos termos do item 4.1, será de única e exclusiva responsabilidade dos próprios Indicados, que deverão remeter o arquivo com a imagem em formato jpeg com resolução de 300dpi ou de acordo com solicitação da editora.
4.6 Os prêmios são individuais e intransferíveis.
4.7 O(s) vencedor(es) serão avisados do resultado na cerimônia de premiação.
4.8 Os participantes do PIPA, incluindo-se os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação.
4.9 Os participantes do PIPA, inclusive os vencedores, desde já, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e voz, em caráter gratuito, desde que em divulgação direcionada ao PIPA.
4.10 A participação no PIPA implica na total concordância com o presente Regulamento.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 Serão desclassificados e excluídos do PIPA:
(i) Aqueles que não se encaixarem nos quesitos de inscrição.
(ii) Trabalhos de autoria de terceiros.
(iii) Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude.
5.2 Os critérios de julgamento e seleção são os definidos diretamente pelo Conselho do PIPA e pelo Júri de Premiação, não cabendo qualquer contestação.
5.3 A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o ganhador esteja impossibilitado de receber o mesmo. Nesta hipótese o direito ao prêmio será transferido ao participante classificado subsequente.
5.4 Quaisquer dúvidas, divergência ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo Conselho do PIPA, cuja decisão é soberana e irrecorrível.






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